segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL QUADRIÊNIO 2015 - 2019

PREFEITURA REGIONAL COMUNITÁRIA - PRECES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
QUADRIÊNIO 2015 - 2019

Cidade Estrutural, 21 de fevereiro de 2015. 

A Comissão Eleitoral, eleita em assembleia, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os moradores (as) da Cidade Estrutural, com residência comprovada, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Quadriênio de Abril de 2015 até Abril de 2019. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de Abril de 2015 no Centro Comunitário da Cidade Estrutural entre 8:00h e 18:00h.

A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes moradores voluntários, os quais foram determinados pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2015: Fabiane Aparecida Marques da Silva, Coracy Coelho Chavante, Gilson dos Santos e Caroline Soares Santos.

Conforme dispõe o Artigo 37 do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes (conforme ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão), suas respectivas autorizações individuais, declaração de residência (conforme modelo disponibilizado pela Comissão), acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade. No ato da inscrição, cada integrante da chapa deverá fazer contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os custos materiais da eleição.  

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Prefeito, (b) Vice-Prefeito, (c) Secretário Geral, (d) Secretaria de Saúde, (e) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, (f) Secretaria de Comunicação Social e Relações Públicas, (g) Secretaria de Finanças, (h) Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários, (i) Secretaria de Meio Ambiente, e (j) Secretaria de Indústria e Comércio. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 06 de março de 2015, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição, no Coletivo da Cidade localizado na Quadra 3, conjunto 11, Área Especial. Logo em seguida, às 20:00h, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral , no Centro Comunitário da Cidade Estrutural, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários com residência comprovada na Cidade Estrutural, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. 
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,


Caroline Soares Santos
Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

MG é o primeiro a pagar catadores por serviços ambientais

Os catadores de materiais recicláveis do Estado de Minas Gerais foram os primeiros a conquistar o Pagamento por serviços ambientais, reivindicação histórica do Movimento Nacional dos Catadores (MNCR) que passa a ser colocada em prática com o programa Bolsa Reciclagem do Governo do Estado de Minas Gerais instituído por Lei. Durante o 11º Festival Lixo e Cidadania, que aconteceu entre 22 a 25 de outubro, foram divulgados os resultados da implementação do programa que prevê investimento de 3 milhões de reais.

O pagamento é realizado com base no volume de material coletado pelos catadores organizados em cooperativas e associações. O valor pago varia de acordo com o material recolhido e beneficia os materiais com menor valor de mercado, estimulando a reciclagem de todos os resíduos.

O número de organizações de catadores cadastradas já somam 119 em todas as regiões do Estado e o beneficio atinge 1.561 catadores. Na primeira fase do programa, será remunerada a coleta de papel, plástico, vidro e metal.

Três catadores representantes do MNCR integram o conselho gestor do programa que avalia e fiscaliza as cooperativas aptas a receber o pagamento por serviços ambientais. “Estamos acompanhando de perto para que não entrem ‘coopera-gatos’ e ferros-velhos no programa” declarou Luiz Henrique da Silva, representante do MNCR em Minas Gerais. “Estamos trabalhando para que esse pagamento chegue a ser uma política federal e o Estado de Minas Gerais serve como modelo” finalizou.

Fonte: http://www.mncr.org.br em 28 de janeiro de 2013

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Governo encomenda Plano de Manejo na Estrutural, mas ignora questão social

 

Nos últimos dias a empresa contratada pelo GDF para realizar o plano de manejo do Setor de Chácaras do Córrego Cabeceira do Valo, do Parque Urbano da Cidade Estrutural e da ARIE que separa o Parque Nacional da cidade, divulgou o vídeo que apresenta parte dos resultados produzidos e o processo de trabalho utilizado.

Conforme era esperado, a exemplo de todos os outros projetos desenhados para a cidade, a participação da população foi a mais amena possível, uma vez que não foram convidados a participar os principais interessados e a população diretamente afetada com o plano. Com exceção dos chacareiros e do projeto Sonho de Liberdade, os moradores da antiga quadra 12 e do Setor de Chácaras Santa Luzia, por exemplo, não aparecem em nenhum desses momentos de reunião com a comunidade. Momentos esses, é importante destacar, extremamente esvaziados, o que pode ser explicado por dois motivos mais óbvios: 1)este é um projeto encomendado pelo governo e para atender aos critérios pré-estabelecidos por este governo, e 2) participação de verdade exige paciência e disposição para construir junto, o que gasta tempo e não corresponde ao calendário apertado de empresas que caminham no ritmo dos contratos e não no ritmo do diálogo e da escuta construtiva.

O vídeo produzido pela nos deixa dúvidas quanto à sustentabilidade do plano de manejo produzid, em primeiro lugar porque, ao contrário do que é falado, as imagens mostram que o processo não parece ter sido suficientemente participativo, em segundo lugar porque só fala da questão da quadra 12 para colocá-la como opositora ao parque e, em terceiro lugar, porque ignora completamente o Setor de Chácaras Santa Luzia, fazendo de conta que ali não moram milhares de pessoas que não tem para onde ir e que são de inteira responsabilidade do Estado.

Afirmamos mais uma vez: É PRECISO TER CORAGEM!

Coragem para assumir que a quadra 12 não está “dentro” do Parque Urbano como se se opusesse a ele ou colocasse em risco sua existência, ou seja, os moradores que constroem suas vidas ali não precisam ficar sem ter onde morar para que o Parque exista, já que ocupam uma parte mínima dessa área.

Coragem para assumir que a grande maioria das pessoas que se submetem a morar no Setor de Chácaras Santa Luzia não têm onde morar e é responsabilidade do Estado garantir-lhes o direito à moradia e a todos os demais direitos que lhes são negados diariamente!

E isso NÃO PODE SER IGNORADO!

Qualquer planejamento que não considere essa realidade é desrespeitoso e enganoso, e assim como o projeto urbanístico implantado na Estrutural, está fadado ao fracasso, penalizando ainda mais os moradores dessa cidade.

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As imagens das reuniões que aparecem no video deixam claro a irrisoria participação da comunidade no processo.

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Reunião de apresentação do projeto extremamente esvaziada.

 

Acesse os videos:

Versão com 26 minutos

http://youtu.be/GiOTOJNJy-4

Versão resumida com 7 minutos

http://youtu.be/aLFY6L9TUtQ

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Como Funciona um “Lixão” na Suecia

Uma apoiadora do Fórum esteve na Suecia nos últimos dias e fez questão de registrar como funciona um “lixão” no pais. Enquanto isso em Brasília o Governo do Distrito Federal resolveu ignorar o trabalho de 30 anos dos catadores no aterro da Estrutural. Os Centros de Triagem de Brasília poderiam ser assim.
 
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Catadora morre atropelada em lixão da Estrutural, no DF

Motorista do veículo fugiu após acidente.
Trabalhadores dizem que acidentes são frequentes.
Do G1 DF
 
 

Uma catadora, de 37 anos, morreu após ser atropelada por um caminhão no lixão da Estrutural, no Distrito Federal, no fim da noite desta quinta-feira (6). O motorista do veículo fugiu. Depois da morte, vigilantes impediram o acesso ao caminhão e às proximidades do local do acidente. Alguns colegas de trabalho da vítima voltaram para casa lamentando a morte e denunciando o perigo de trabalhar no lixão.
“Vira e mexe, acontece. É tampa de carreta batendo no pessoal, é o pessoal correndo atrás da carreta e se machucando”, diz um trabalhador que preferiu não ser identificado.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Nota do Conselho da Criança e do Adolescente do DF sobre agressão a Conselheiros Tutelares da Estrutural


 

NOTA

 

O CDCA/DF REIVINDICA APURAÇÃO SOBRE AGRESSÃO A CONSELHEIROS TUTELARES

 

                        O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Distrito Federal em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vem se solidarizar e solicitar rigorosa apuração quanto ao o incidente ocorrido com Conselheiros Tutelares no dia 17 de outubro de 2012  na “Operação Remoção de Famílias Carentes da Região Administrativa da Estrutural” realizada pela Polícia Militar em parceria com a Secretaria de Estado de Ordem e Política Social do Distrito Federal - SEOPS/DF e outros órgãos do Governo do Distrito Federal.

                        Na referida ocasião, os Conselheiros Tutelares Djalma Silva do Nascimento e Alessandro Luís de Andrade foram agredidos e presos pela Polícia Militar do Distrito Federal ao tentarem impedir a remoção de famílias de assentamentos e lotes irregulares da Estrutural. Ato esse que demonstra a indiferença, por parte das autoridades envolvidas, com a situação de vulnerabilidade dessas famílias.

                        Ocorre que, no momento da realização da operação, havia crianças e adolescentes nas casas, de forma que os Conselheiros Tutelares agiram no exercício das suas funções e no cumprimento do seu dever legal de defender os direitos das crianças e adolescentes, em consonância com o disposto no art. 131 do  Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que dispõe: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

                        Nesse contexto, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:

                        a) se solidariza com os Conselheiros Tutelares Djalma Silva do Nascimento e Alessandro Luís de Andrade que, no exercício das suas funções, buscavam garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes que lá se encontravam e, no entanto, foram tolhidos do exercício de suas funções de forma arbitrária;

                        b) discorda da forma com que a operação se desenvolveu e da falta de tentativas, pelos órgãos do Governo do Distrito Federal ali presentes, no sentido de resolver a problemática de forma pacífica; e

                        c) solicita a apuração rigorosa dos fatos e punição dos eventuais responsáveis pelas arbitrariedades e ilegalidades praticadas contra os Conselheiros Tutelares.

                        Por fim, o CDCA/DF repudia qualquer tentativa de impedir a atuação dos Conselheiros Tutelares, atores de extrema importância ao desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao adolescente.

 

 

 

CLEMILSON GRACIANO

Vice-Presidente

CDCA/DF

domingo, 4 de novembro de 2012

II Exposição do Ponto de Memória da Estrutural

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O Ponto de memória da Estrutural é um museu popular, autogestionário, gerido por representantes da comunidade, com foco na reflexão sobre identidade, pertencimento, movimentos socias e culturais e com base no protagonismo daqueles que habitam, participam e fazem a história da comunidade.
Com muito prazer convida a tod@s para a inauguração da exposição: "Movimentos da Estrutural - a mulher e a cidade"