segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL QUADRIÊNIO 2015 - 2019

PREFEITURA REGIONAL COMUNITÁRIA - PRECES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
QUADRIÊNIO 2015 - 2019

Cidade Estrutural, 21 de fevereiro de 2015. 

A Comissão Eleitoral, eleita em assembleia, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os moradores (as) da Cidade Estrutural, com residência comprovada, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Quadriênio de Abril de 2015 até Abril de 2019. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de Abril de 2015 no Centro Comunitário da Cidade Estrutural entre 8:00h e 18:00h.

A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes moradores voluntários, os quais foram determinados pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2015: Fabiane Aparecida Marques da Silva, Coracy Coelho Chavante, Gilson dos Santos e Caroline Soares Santos.

Conforme dispõe o Artigo 37 do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes (conforme ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão), suas respectivas autorizações individuais, declaração de residência (conforme modelo disponibilizado pela Comissão), acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade. No ato da inscrição, cada integrante da chapa deverá fazer contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os custos materiais da eleição.  

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Prefeito, (b) Vice-Prefeito, (c) Secretário Geral, (d) Secretaria de Saúde, (e) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, (f) Secretaria de Comunicação Social e Relações Públicas, (g) Secretaria de Finanças, (h) Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários, (i) Secretaria de Meio Ambiente, e (j) Secretaria de Indústria e Comércio. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 06 de março de 2015, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição, no Coletivo da Cidade localizado na Quadra 3, conjunto 11, Área Especial. Logo em seguida, às 20:00h, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral , no Centro Comunitário da Cidade Estrutural, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários com residência comprovada na Cidade Estrutural, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. 
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,


Caroline Soares Santos
Presidente da Comissão Eleitoral