PREFEITURA
REGIONAL COMUNITÁRIA - PRECES
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
QUADRIÊNIO
2015 - 2019
Cidade
Estrutural, 21 de fevereiro de 2015.
A
Comissão Eleitoral, eleita em assembleia, no uso de suas atribuições
estatutárias, convoca todos os moradores (as) da Cidade Estrutural, com
residência comprovada, para
participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
no Quadriênio de Abril de 2015
até Abril de 2019. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de Abril de
2015 no Centro Comunitário da
Cidade Estrutural entre 8:00h e 18:00h.
A
Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos
seguintes moradores voluntários, os quais foram determinados pela Assembléia
Geral Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2015: Fabiane Aparecida Marques da Silva, Coracy
Coelho Chavante, Gilson dos Santos e Caroline Soares Santos.
Conforme
dispõe o Artigo 37 do Estatuto
Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho
Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter
os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes (conforme ficha de
inscrição disponibilizada pela Comissão), suas respectivas autorizações
individuais, declaração de residência (conforme modelo disponibilizado pela
Comissão), acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade. No ato da inscrição, cada
integrante da chapa deverá fazer contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte
reais) para os custos materiais da eleição.
As
chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a)
Prefeito, (b) Vice-Prefeito, (c) Secretário Geral, (d) Secretaria de Saúde, (e)
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, (f) Secretaria de Comunicação Social
e Relações Públicas, (g) Secretaria de Finanças, (h) Secretaria de Habitação e
Assuntos Fundiários, (i) Secretaria de Meio Ambiente, e (j) Secretaria de
Indústria e Comércio. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três)
membros titulares e 03 (três) suplentes.
As
inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão
Eleitoral até o dia 06 de março
de 2015, às 19:00h, último
dia do prazo de inscrição, no Coletivo da
Cidade localizado na Quadra 3, conjunto 11, Área Especial. Logo em
seguida, às 20:00h, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa
(presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral , no Centro Comunitário da Cidade
Estrutural, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Podem
compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho
Fiscal, todos os comunitários com residência comprovada na Cidade Estrutural,
desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das
legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma
única chapa.
A
eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa
o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado
idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela
Justiça Eleitoral.
No
caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará
apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que
as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na
hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos
eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não
poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará
novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não
será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes
da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao
Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após
a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
Caroline
Soares Santos
Presidente da Comissão Eleitoral
Presidente da Comissão Eleitoral